Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 003/2024/SEFAZ
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, Lei nº. 14.133/2021, Decreto Estadual nº. 840 de 10 de fevereiro de 2017 e no Decreto Estadual nº. 1.525/2022 e na Lei Estadual nº. 7.692/2002;
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal, que estabelece o dever da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; RESOLVE: Art. 1° Revogar a Instrução Normativa n. 002/2023/SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de setembro de 2023 e dispõe sobre o procedimento e as responsabilidades nos processos de pagamento de medições de obras e serviços de engenharia na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT e dá outras providências. Art. 2º Os procedimentos de medição, pagamento, reajuste, revisão ou reequilíbrio de contratos sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda deverão cumprir as regras previstas na Instrução Normativa n. 02/2022/SAAF/SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 2022, ou outra que venha a substituí-la.
Parágrafo único. Na ausência de regra específica na Instrução Normativa n. 02/2022/SAAF/SEFAZ, poderá ser aplicada, de forma subsidiária, instrução normativa, portaria ou outro ato normativo publicado pela SINFRA e ainda vigente sobre medição, pagamento, reajuste e revisão de obras e serviços de engenharia. Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Cuiabá/MT, 16 de fevereiro de 2024.