Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio de Cooperação Técnica
Número:1
Complemento:/2022
Publicação:07/06/2022
Ementa:Prorroga as disposições e altera o Convênio de Cooperação Técnica nº 1/19, celebrado pelo Estado de Pernambuco e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, destinado à emissão de GNRE, suporte e armazenamento das guias emitidas.
Assunto:GNRE-MT
Mútua Colaboração
Portal GNRE ONLINE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1, DE 1º DE JULHO DE 2022
. Publicado no DOU de 06.07.2022, Seção 1, p. 96, pelo Despacho 39/2022 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ.

O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.014/0001-33, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, Sr. Décio José Padilha da Cruz, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das respectivas Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados, neste ato, pelos seus titulares, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA
A SEFAZ/PE e os ESTADOS prorrogam, por este convênio, o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica nº 1, de 4 de abril de 2019, conforme previsão constante da sua cláusula décima, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA
O ANEXO I - TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO (INCISO I DA CLÁUSULA SEGUNDA), do Convênio de Cooperação Técnica nº 1/19, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I
TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO
(INCISO I DA CLÁUSULA SEGUNDA)

FaixaVolume Anual de Emissão de GNRE (em mil)UFValor de Ressarcimento Trimestral/UF
1Até 250AC, AP, RRR$ 727,44
2Acima de 250 até 500ROR$ 1.454,88
3Acima de 500 até 1.000AM, TOR$ 2.909,75
4Acima de 1.000 até 1.500MA, PB, PI, RN, SER$ 4.364,63
5Acima de 1.500 até 2.000CE, MS, PAR$ 5.819,51
6Acima de 2.000 até 3.000AL, DF, MTR$ 8.729,26
7Acima de 3.000 até 4.500GO, PE, SCR$ 13.093,89
8Acima de 4.500 até 6.000BAR$ 17.458,52
9Acima de 6.000 até 8.000PR, RSR$ 23.278,03
10Acima de 8.000 até 10.000RJR$ 29.097,53
11Acima de 10.000 até 12.000MGR$ 34.917,04
* De acordo com os volumes medidos de abril de 2021 a março de 2022. (Fonte: Sefaz/PE)".

CLÁUSULA TERCEIRA
Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de a partir de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ