Legislação Tributária
ECF

Ato:Convênio ECF
Número:1
Complemento:/2005
Publicação:05/04/2005
Ementa:Autoriza os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Paraná, Pernambuco, Rondônia e o Distrito Federal a prorrogarem os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01.
Assunto:ECF Cartão de Crédito
Crédito Outorgado
Prorrogação de Prazos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ECF 01/05
. Retificado no DOU 15/04/2005, p. 50
. Adesão do Estado do Ceará, pelo Conv. ECF 03/05.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 5.659/05.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal - SRF, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado a prorrogar o prazo previsto no inciso II do § 2º da cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001, para o dia 1° de abril de 2005.

Cláusula segunda Ficam os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Paraná e Rondônia e o Distrito Federal  autorizados a prorrogar os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001, até:

I - 31 de dezembro de 2005, o indicado no "caput";

II - 1º de janeiro de 2006, o indicado no inciso II do § 2º.

Cláusula terceira Ficam convalidadas as operações realizadas pelos contribuintes localizados nos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Paraná, Pernambuco e Rondônia e no Distrito Federal, entre 1º de janeiro de 2005 e a data da entrada em vigor deste convênio, relativas às disposições contidas no Convênio ECF 01/01.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional

Maceió, AL, 1º de abril de 2005.


R E T I F I C A D O

(Publicado no DOU 15/04/2004. pg. 50)


No Convênio ECF 01/05, de 1º de abril de 2005, publicado no DOU de 5 de abril de 2005, Seção 1, página 35, na cláusula primeira, onde se lê:" ... para o dia 1º de abril de 2005", leia-se: "... para o dia 31 de dezembro de 2005".