Legislação Tributária
ECF

Ato:Convênio ECF
Número:2
Complemento:/2006
Publicação:29/03/2006
Ementa:Autoriza os Estados do Acre, Paraná e Rondônia a prorrogar o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.
Assunto:ECF


Nota Explicativa:
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Texto:


CONVÊNIO ECF 02/06

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 5, publicado no DOU 18/04/2006.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.511/2006. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal - SRF, na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Paraná e Rondônia autorizados a prorrogar para 31 de dezembro de 2006 o prazo previsto no "caput" da cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001.

Cláusula segunda Ficam convalidadas as operações realizadas pelos contribuintes localizados no Estados do Acre, Paraná e Rondônia, entre 1º de janeiro de 2006 e a data da entrada em vigor deste convênio, relativas às disposições contidas no Convênio ECF 01/01.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


Ipojuca, PE, 24 de março de 2006.