Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:5
Complemento:/2006
Publicação:18/04/2006
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 03/06, 08/06, 09/06, 16/06  a 21/06,  23/06, 24/06, 26/06  e 27/06  e o Convênio ECF 02/06.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

ATO DECLARATÓRIO Nº 05/06, DE 17 DE ABRIL DE 2006.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária -  CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS e ECF a seguir identificados, celebrados na 121ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 24 de março de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 29 de março de 2006:

Convênio ICMS 03/06 - Concede isenção do ICMS incidente nas saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias das unidades federadas.
 
Convênio ICMS 08/06 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Paraíba e Tocantins ao Convênio ICMS 127/04, que autoriza os Estados da Bahia e do Mato Grosso a dispensar débitos do ICMS relativos à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica.
 
Convênio ICMS 09/06 - Concede isenção do ICMS nas transferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.
 
Convênio ICMS 16/06 - Altera o Convênio ICMS 81/93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
 
Convênio ICMS 17/06 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas prestações de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de pessoas.
 
Convênio ICMS 18/06 - Autoriza os Estados do Acre, Amapá e Rio Grande do Norte a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
 
Convênio ICMS 19/06 - Autoriza os Estados de Goiás e do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas na operação de entrada de equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar que específica.
 
Convênio ICMS 20/06 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
 
Convênio ICMS 21/06 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso e Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 104/02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados.
 
Convênio ICMS 23/06 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção de ICMS nas operações de importação promovidas pela Fundação de Pesquisa e Assessoramento à Indústria (FUPAI).
 
Convênio ICMS 24/06 - Autoriza o Estado de Sergipe a dispensar multas e juros, relativos ao ICMS devido das parcelas de subvenção que relaciona, em operações com energia elétrica.
 
Convênio ICMS 26/06 - Autoriza os Estados do Acre, Goiás, Rio de Janeiro e Tocantins e o Distrito Federal a revigorar os prazos do Convênio ICMS 91/05, que autoriza os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS, e a conceder parcelamento.
 
Convênio ICMS 27/06 - Autoriza os Estados do Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura.
 
Convênio ECF 02/06 - Autoriza os Estados do Acre, Paraná e Rondônia a prorrogar o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.
   
Brasília, DF, 17 de abril de 2006.
 
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ.