Texto: CONVÊNIO ICMS 140/20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 11.12.2020, Seção 1, p. 38, pelo Despacho 96/2020 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 23.12.2020, Seção 1, p. 30, pelo Ato Declaratório 23/2020.
"§ 1º A adesão a que se refere o caput desta cláusula deve ser feita até 30 de junho de 2020, podendo ser prorrogada, por ato do Poder Executivo do Distrito Federal, desde que não ultrapasse a data de 31 de março de 2021.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.