Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:62
Complemento:/2021
Publicação:12/20/2021
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Protocolo ICMS nº 85/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 62, DE 14 DEZEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 20.12.21, Seção 1, p. 168, pelo Despacho 88/21 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Estado do Pará fica incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 85, de 30 de setembro de 2011.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo.