Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:156
Complemento:/2024
Publicação:12/11/2024
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 45, de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
Assunto:Autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 156, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
. Publicado no DOU de 11.12.2024, Seção: 1, p. 76, pelo Despacho 51/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Retificação Nacional publicada no DOU de 16.12.2024, Seção 1, p. 113.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 45, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Os Estados de Minas Gerais e São Paulo ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas de locomotivas classificadas nos códigos 86.01 e 8602.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, produzidas nos estados mencionados nesta cláusula e destinadas à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 16.12.2024, Seção 1, p. 113 )

No Convênio ICMS nº 156, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2024, Seção 1, página 76, onde se lê: "Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, ...", leia-se: "Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, ...".