Texto: CONVÊNIO ICMS 31/05 . Ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, publicado no DOU 25/04/2005. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto Nº 5.659/2005.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição, a apropriação ou compensação de valores relativos a créditos anulados ou estornados em decorrência de operações com as produtos mercadorias beneficiadas na forma do Convênio ICMS 128/94. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Maceió, AL, 1º de abril de 2005.