Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
230/2020
12/01/2020
12/10/2020
29
10/12/2020
10/12/2020

Ementa:Altera a Portaria n° 182/2020-SEFAZ, de 1°/10/2020 (DOE 23/10/2020), que disciplina a recuperação de ICMS acumulado por distribuidora mato-grossense, em virtude de comercialização de óleo diesel destinado a abastecimento de veículo de transporte coletivo urbano em Região Metropolitana, em operação isenta, nos termos do inciso I do artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98, e dá outras providências.
Assunto:Isenção
Transferência de créditos
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 182/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 230/2020-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO que a Portaria n° 182/2020-SEFAZ, de 1°/10/2020 (DOE de 23/10/2020), que disciplina a recuperação de ICMS acumulado por distribuidora mato-grossense, em virtude de comercialização de óleo diesel destinado a abastecimento de veículo de transporte coletivo urbano em Região Metropolitana, em operação isenta, nos termos do inciso I do artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98, e dá outras providências, previu os procedimentos somente para os saldos credores acumulados no período de abril a outubro de 2020, silenciando quanto aos procedimentos relativos a períodos anteriores;

CONSIDERANDO ser necessário também orientar as distribuidoras quanto à forma de recuperação de saldos credores do ICMS, acumulados em virtudes de vendas de óleo diesel com isenção prevista no inciso I do artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98, realizadas nos meses de janeiro a março de 2020 e/ou em exercício anterior ao citado ano;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 182/2020-SEFAZ, de 1°/10/2020 (DOE 23/10/2020), que disciplina a recuperação de ICMS acumulado por distribuidora mato-grossense, em virtude de comercialização de óleo diesel destinado a abastecimento de veículo de transporte coletivo urbano em Região Metropolitana, em operação isenta, nos termos do inciso I do artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o § 6° do artigo 2°, ficando acrescentado o § 8° ao referido preceito, conforme segue:
“Art. 2° (...)

(...)

§ 6° Na hipótese de as distribuidoras mato-grossenses possuírem saldos de créditos de ICMS, acumulados em função da venda de óleo diesel destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana, relativos a operações realizadas no período de janeiro a outubro de 2020, os referidos créditos poderão ser recuperados junto à refinaria, em 8 (oito) meses, sendo transferidos na proporção de 1/8 (um oitavo) ao mês, na forma prevista nesta portaria, desde que previamente autorizada pela Coordenadoria de Controle e Monitoramento de Médios e Grandes Contribuintes da Superintendência de Controle e Monitoramento - CMGC/SUCOM, mediante requerimento formalizado via e-process.

(...)

§ 8° A autorização concedida nos termos deste artigo não homologa as respectivas operações, que ficam sujeitas à auditoria pelo Serviço de Fiscalização dentro do quinquênio decadencial.

(...).”

II - acrescentado o artigo 2°-A, com a seguinte redação:
“Art. 2°-A Os saldos de créditos de ICMS, acumulados em função da venda de óleo diesel destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana, relativos a operações realizadas em exercício anterior a 2020, também poderão ser recuperados junto à refinaria, na forma disposta nos §§ 6°, 7° e 8° do artigo 2°, desde que ainda não transcorrido o quinquênio decadencial.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 1° de dezembro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)