Texto: PORTARIA Nº 030/GSF/SEFAZ/2021
CONSIDERANDO a complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão incumbida de sanear as inconsistências patrimoniais apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no julgamento das Contas Anuais de Gestão da SEFAZ/MT dos Exercícios de 2018 (Processo TCE-MT nº 10.845-6/2019) e 2019 (Processo TCE-MT nº 31.698-9/2019), RESOLVE: Art. 1° Fica alterado o art. 6º da Portaria nº 235/GSF/SEFAZ/2020, nos seguintes termos:
Art. 6º Os trabalhos serão concluídos até 30 de março de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 16 de fevereiro de 2021.