Texto: PORTARIA Nº 235/GSF/SEFAZ/2020 . Consolidada até a Portaria 030/2021.
CONSIDERANDO as inconsistências patrimoniais apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no julgamento das Contas Anuais de Gestão da SEFAZ/MT dos Exercícios de 2018 (Processo TCE-MT nº 10.845-6/2019) e 2019 (Processo TCE-MT nº 31.698-9/2019);
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 94 a 96 da Lei nº 4.320/64, bem como as normatizações/orientações contidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição, RESOLVEM: Art. 1° Instituir Comissão Especial para solucionar as inconsistências /insubsistências físicas e contábeis dos bens móveis, imóveis e intangíveis do acervo patrimonial da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/MT no julgamento das Contas Anuais de Gestão da SEFAZ/MT dos Exercícios de 2018 (Processo TCE-MT nº 10.845-6/2019) e 2019 (Processo TCE-MT nº 31.698-9/2019). Art. 2º Compete à Comissão Especial: I - apurar e regularizar as inconsistências/insubsistências entre o valor dos Bens Móveis componentes do Balanço Patrimonial de 2019 da Secretaria de Estado de Fazenda e o valor declarado/inventariado pela Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Bens Móveis do órgão; II - apurar e regularizar as inconsistências/insubsistências relacionadas aos bens imóveis registrados em subcontas de “Obras e Andamento” e “Bens em Uso”, especialmente no que se refere às obras acabadas e não incorporadas à respectiva de Bens Imóveis em uso; III - apurar e regularizar as inconsistências/insubsistências relacionadas à conta “Depreciação Acumulada - Bens Imóveis”; IV - apurar e regularizar as inconsistências/insubsistências entre o Relatório Final de Inventário de Bens Móveis do Exercício de 2019, elaborado pela Comissão de Inventário de Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Fazenda, e os registros e demonstrações contábeis do referido órgão; V - concluir os processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens imóveis, respectiva depreciação ou exaustão, reavaliação e redução do valor recuperável; VI - promover a implementação integral do Procedimento Contábil Patrimonial (PIPCP) referente ao reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens imóveis, respectiva depreciação ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável, conforme as orientações e o prazo final fixado nas portarias STN nº 634/2013, 548/2015 e 877/2018 e Portaria nº 66/GSF/SEFAZ-MT/2017; VII - apurar e regularizar a conta contábil “Softwares- Aquisição”, apresentado no balanço patrimonial de 2019, apresentando a implementação de procedimentos para promover o reconhecimento, mensuração e evidenciação de softwares, marcas, patentes, licenças e congêneres, classificados como intangíveis e eventuais amortizações, reavaliação e redução do valor recuperável, bem como dos necessários e correlatos lançamentos contábeis, conforme os prazos - limites constantes da Portaria STN nº 548/2015. Art. 3º No exercício das suas atribuições, a Comissão Especial deverá: I - elaborar orientações técnicas e demais documentos que se fizerem necessários à consecução dos seus objetivos, observadas as competências regimentais de seus integrantes; II - atribuir responsabilidades, entregas e tarefas objetivas a cada um dos membros integrantes, cabendo a estes, se necessário, providenciar a conciliação, a crítica e os ajustes necessários para o saneamento das inconsistências/insubsistências apontadas neste artigo; III - em sua primeira reunião, estabelecer cronograma com as tarefas e atribuições de cada um de seus membros; IV - solicitar orientação e apoio dos órgãos pertinentes, em especial da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF/SEFAZ, da Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado - SACE/SEFAZ e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT; V - providenciar a entrega de relatório conclusivo com as medidas efetivamente adotadas, saneamentos e regularizações obtidas e, se necessário, confeccionar plano de trabalho/ação com atribuição de prazos e definição de responsabilidades para a resolução definitiva das inconsistências/insubsistências apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no julgamento das Contas Anuais de Gestão da SEFAZ/MT dos Exercícios de 2018 (Processo TCE-MT nº 10.845-6/2019) e 2019 (Processo TCE-MT nº 31.698-9/2019).
Parágrafo único. O plano de trabalho/ação de que trata o inciso IV do caput deverá ser objeto de acompanhamento e implementação pela Unidade Setorial de Controle Interno da Secretaria de Estado de Fazenda (UNISECI/EFAZ). Art. 4º Integram a Comissão Especial: I - Marcus Francis Ferraz - SUPS/SAAF; II - Josué Neves Ormonde - SUPS/SAAF (membro titular); III - Marcos Valério Campioni - SUPS/SAAF (membro titular); IV- Jackeline Mali Nasr Thomé - SUPS/SAAF (membro titular); V - Ricardo de Lucca Crudo- SUTI/SAAF (membro titular); VI - Maria Elisa Pattaro - SUTI/SAAF (membro titular); VII - Valter Moreira Venega da Silva - SOFC/SAAF (membro titular); VIII - Munalei Bulhões da Penha - SOFC/SAAF (membro titular); IX- Ana Paula Gonçalves - SACE/SEFAZ (membro titular); X - Leide Antonietti Abranches - NGER (membro titular); XI - Nilton Paulo Xavier - UNISECI/SEFAZ (membro titular) XII - Ronaldo Campos Fraga - SEPLAG (membro titular).
§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo servidor mencionado no inciso I do caput, sendo substituído em sua ausência por integrante da Comissão por ele indicado.
§ 2º Os integrantes que detenham cargo de chefia, em caso de ausência, serão representados por seus substitutos legais e/ou regimentais.
§ 3º As funções dos integrantes da Comissão não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem. Art. 5º A Comissão poderá convidar/convocar, a qualquer momento, especialistas e/ou representantes de órgãos da Administração Estadual para subsidiar os trabalhos. Art. 6º Os trabalhos serão concluídos até 30 de março de 2021. (Nova redação dada pela Port. 030/GSF/SEFAZ/2021)