Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
235/2020
11/30/2020
12/10/2020
31
10/12/2020
10/12/2020

Ementa:Institui comissão multissetorial, de caráter técnico, para solucionar inconsistências físicas e contábeis dos bens móveis e imóveis do acervo patrimonial da Secretária de Estado de Fazenda, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no julgamento das Contas Anuais de Gestão da SEFAZ/MT dos Exercícios de 2018 (Processo TCE-MT nº 10.845-6/2019) e 2019 (Processo TCE-MT nº 31.698-9/2019).
Assunto:Comissão Técnica de Avaliação
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 30 - Alterada pela Portaria 030/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 235/GSF/SEFAZ/2020
. Consolidada até a Portaria 030/2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as inconsistências patrimoniais apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no julgamento das Contas Anuais de Gestão da SEFAZ/MT dos Exercícios de 2018 (Processo TCE-MT nº 10.845-6/2019) e 2019 (Processo TCE-MT nº 31.698-9/2019);

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 94 a 96 da Lei nº 4.320/64, bem como as normatizações/orientações contidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição,

RESOLVEM:

Art. 1° Instituir Comissão Especial para solucionar as inconsistências /insubsistências físicas e contábeis dos bens móveis, imóveis e intangíveis do acervo patrimonial da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/MT no julgamento das Contas Anuais de Gestão da SEFAZ/MT dos Exercícios de 2018 (Processo TCE-MT nº 10.845-6/2019) e 2019 (Processo TCE-MT nº 31.698-9/2019).

Art. 2º Compete à Comissão Especial:
I - apurar e regularizar as inconsistências/insubsistências entre o valor dos Bens Móveis componentes do Balanço Patrimonial de 2019 da Secretaria de Estado de Fazenda e o valor declarado/inventariado pela Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Bens Móveis do órgão;
II - apurar e regularizar as inconsistências/insubsistências relacionadas aos bens imóveis registrados em subcontas de “Obras e Andamento” e “Bens em Uso”, especialmente no que se refere às obras acabadas e não incorporadas à respectiva de Bens Imóveis em uso;
III - apurar e regularizar as inconsistências/insubsistências relacionadas à conta “Depreciação Acumulada - Bens Imóveis”;
IV - apurar e regularizar as inconsistências/insubsistências entre o Relatório Final de Inventário de Bens Móveis do Exercício de 2019, elaborado pela Comissão de Inventário de Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Fazenda, e os registros e demonstrações contábeis do referido órgão;
V - concluir os processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens imóveis, respectiva depreciação ou exaustão, reavaliação e redução do valor recuperável;
VI - promover a implementação integral do Procedimento Contábil Patrimonial (PIPCP) referente ao reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens imóveis, respectiva depreciação ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável, conforme as orientações e o prazo final fixado nas portarias STN nº 634/2013, 548/2015 e 877/2018 e Portaria nº 66/GSF/SEFAZ-MT/2017;
VII - apurar e regularizar a conta contábil “Softwares- Aquisição”, apresentado no balanço patrimonial de 2019, apresentando a implementação de procedimentos para promover o reconhecimento, mensuração e evidenciação de softwares, marcas, patentes, licenças e congêneres, classificados como intangíveis e eventuais amortizações, reavaliação e redução do valor recuperável, bem como dos necessários e correlatos lançamentos contábeis, conforme os prazos - limites constantes da Portaria STN nº 548/2015.

Art. 3º No exercício das suas atribuições, a Comissão Especial deverá:
I - elaborar orientações técnicas e demais documentos que se fizerem necessários à consecução dos seus objetivos, observadas as competências regimentais de seus integrantes;
II - atribuir responsabilidades, entregas e tarefas objetivas a cada um dos membros integrantes, cabendo a estes, se necessário, providenciar a conciliação, a crítica e os ajustes necessários para o saneamento das inconsistências/insubsistências apontadas neste artigo;
III - em sua primeira reunião, estabelecer cronograma com as tarefas e atribuições de cada um de seus membros;
IV - solicitar orientação e apoio dos órgãos pertinentes, em especial da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF/SEFAZ, da Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado - SACE/SEFAZ e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT;
V - providenciar a entrega de relatório conclusivo com as medidas efetivamente adotadas, saneamentos e regularizações obtidas e, se necessário, confeccionar plano de trabalho/ação com atribuição de prazos e definição de responsabilidades para a resolução definitiva das inconsistências/insubsistências apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no julgamento das Contas Anuais de Gestão da SEFAZ/MT dos Exercícios de 2018 (Processo TCE-MT nº 10.845-6/2019) e 2019 (Processo TCE-MT nº 31.698-9/2019).

Parágrafo único. O plano de trabalho/ação de que trata o inciso IV do caput deverá ser objeto de acompanhamento e implementação pela Unidade Setorial de Controle Interno da Secretaria de Estado de Fazenda (UNISECI/EFAZ).

Art. 4º Integram a Comissão Especial:
I - Marcus Francis Ferraz - SUPS/SAAF;
II - Josué Neves Ormonde - SUPS/SAAF (membro titular);
III - Marcos Valério Campioni - SUPS/SAAF (membro titular);
IV- Jackeline Mali Nasr Thomé - SUPS/SAAF (membro titular);
V - Ricardo de Lucca Crudo- SUTI/SAAF (membro titular);
VI - Maria Elisa Pattaro - SUTI/SAAF (membro titular);
VII - Valter Moreira Venega da Silva - SOFC/SAAF (membro titular);
VIII - Munalei Bulhões da Penha - SOFC/SAAF (membro titular);
IX- Ana Paula Gonçalves - SACE/SEFAZ (membro titular);
X - Leide Antonietti Abranches - NGER (membro titular);
XI - Nilton Paulo Xavier - UNISECI/SEFAZ (membro titular)
XII - Ronaldo Campos Fraga - SEPLAG (membro titular).

§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo servidor mencionado no inciso I do caput, sendo substituído em sua ausência por integrante da Comissão por ele indicado.

§ 2º Os integrantes que detenham cargo de chefia, em caso de ausência, serão representados por seus substitutos legais e/ou regimentais.

§ 3º As funções dos integrantes da Comissão não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem.

Art. 5º A Comissão poderá convidar/convocar, a qualquer momento, especialistas e/ou representantes de órgãos da Administração Estadual para subsidiar os trabalhos.

Art. 6º Os trabalhos serão concluídos até 30 de março de 2021. (Nova redação dada pela Port. 030/GSF/SEFAZ/2021)


Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 30 de novembro de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)