Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3502/2004
15/07/2004
15/07/2004
2
15/07/2004
15/07/2004

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 3.502, DE 15 DE JULHO DE 2004.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Ajustes SINIEF 7, 8 e 9/2004, do Convênio ECF 3/2004 e dos Protocolos ICMS 18, 21, 22, 24 e 26/2004,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os textos dos atos a seguir indicados, celebrados na 114ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004:

I – Ajustes SINIEF 7, 8 e 9/2004, publicados no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2004, Seção 1, p. 35-36:

AJUSTE SINIEF 7, DE 18 DE JUNHO DE 2004
(Publicado no DOU de 24.06.2004)

AJUSTE SINIEF 8, DE 18 DE JUNHO DE 2004
(Publicado no DOU de 24.06.2004)

AJUSTE SINIEF 9, DE 18 DE JUNHO DE 2004
(Publicado no DOU de 24.06.2004)


II – o Convênio ECF 3/2004, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2004, Seção 1, p. 36:

CONVÊNIO ECF 3, DE 18 DE JUNHO DE 2004
(Publicado no DOU de 24.06.2004)
Art. 2º Ficam, ainda, divulgados os textos dos Protocolos ICMS, conforme segue:

PROTOCOLO ICMS 18, DE 2 DE ABRIL DE 2004 (*)
(Publicado no DOU de 08.04.2004, Seção 1, p. 80-81)

PROTOCOLO ICMS 21, DE 3 DE JUNHO DE 2004
(Publicado no DOU de 11.06.2004, Seção 1, p. 22)

PROTOCOLO ICMS 22, DE 18 DE JUNHO DE 2004
(Publicado no DOU de 25.06.2004, Seção 1, p. 29)

PROTOCOLO ICMS 24, DE 18 DE JUNHO DE 2004
(Publicado no DOU de 25.06.2004, Seção 1, p. 29)

PROTOCOLO ICMS 26, DE 18 DE JUNHO DE 2004
(Publicado no DOU de 25.06.2004, Seção 1, p. 29-30)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 15 de julho de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA