Texto: CONVÊNIO ICMS 21, DE 4 DE ABRIL DE 2008 .Publicado pelo Despacho nº 19/08 do Secretário-Executivo do CONFAZ. .Ratificado pelo Ato Declaratório 03/08. .Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.367/08.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.