Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:32
Complemento:/2026
Publicação:04/01/2026
Ementa:Revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 80, de 28 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo.
Assunto:Ave/Carne/Miudeza
Avicultura e Suinocultura - Abate e Industrialização
Regime Especial




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 32, DE 31 DE MARÇO DE 2026
. Publicado no DOU de 1°.04.2026, Seção 1, p. 117, pelo Despacho 14/2026 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos estabelecimentos abatedores e produtores, que entre si mantêm contrato de integração e parceria para produção de aves, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, CTN - Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 80, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2015, ficam revigoradas e prorrogadas até 30 de junho de 2027.

Cláusula segunda O "caput" da cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 80/15 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Cláusula oitava Este protocolo produz efeitos até 30 de junho de 2027, podendo ser denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários.".

Cláusula terceira Os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS nº 80/15, praticados no período de 1º de julho de 2025 até data da vigência deste protocolo ficam convalidados, desde que observadas as suas disposições.

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA