Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
67/2010
03/26/2010
03/30/2010
31
30/01/2010
01/04/2010

Ementa:Acrescenta Anexos à Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1º/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências.
Assunto:CAE/CNAE
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 14 - Alterou a Portaria 14/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 164 - Revogada pela Portaria 164/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 067/2010-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a legislação tributária mato-grossense pertinente à obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em função dos novos obrigados divulgados pelo Anexo Único do Protocolo ICMS 42, celebrado em 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2009, respeitada a retificação do seu Anexo Único publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2009;

CONSIDERANDO, também, as disposições contidas no § 3º-D do artigo 198-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação adiante assinalada, os Anexos V, VI e VII à Portaria n° 14/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências:

“ANEXO V DA PORTARIA N° 14/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, A PARTIR DE 1º/04/2010
(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS)
ANEXO VI DA PORTARIA N° 14/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, A PARTIR DE 1º/07/2010
(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS)

ANEXO VII DA PORTARIA N° 14/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, A PARTIR DE 1º/10/2010
(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de março de 2010.