Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:104
Complemento:/2007
Publicação:08/15/2007
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
Assunto:Substituição Tributária-Aparelhos Celulares


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 104, DE 13 DE AGOSTO DE 2007
. Publicado pelo Despacho 65/07 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 743/07.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2007, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul as disposições constantes no Convênio ICMS 135/06, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.