Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:31
Complemento:/2008
Publicação:09/22/2008
Ementa:Altera o Manual de Instruções aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 23/08, que aprova o Manual de Instruções de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
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Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 31, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 134ª reunião ordinária, realizada nos dias 09 a 11 de setembro de 2008, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações no Manual de Instrução, objeto do Ato COTEPE/ICMS nº 23/08, de 14 de agosto de 2008, como segue:

Art. 1º Os itens 9.7.2.3 e 9.8.2.4 do Manual de Instrução, objeto do Ato COTEPE/ICMS nº 23/08, de 14 de agosto de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

“9.7.2.3. Saídas de Gasolina C Adquirida de Terceiros – Corresponderá ao somatório dos campos “Estoque Inicial” e “Recebimentos (Entradas)” do Quadro 2.

9.8.2.4. Base de Cálculo: Será o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

(Quantidade Proporcional de AEAC na Gasolina C x Preço Médio).”

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2008.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA