Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:187
Complemento:/2023
Publicação:12/12/2023
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Assunto:Isenção
Energia Elétrica
Sistema de Compensação de Energia Elétrica


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 187, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 12.12.2023, Seção 1, p. 118, pelo Despacho 77/23 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 29.12.2023, Seção 1, p.754, pelo Ato Declaratório 52/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 16, de 22 de abril de 2015, fica revogado.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.