Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:89
Complemento:/2008
Publicação:10/01/2008
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piaui, Rio Grande do Norte e Sergipe ao Protocolo ICMS 14/06 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 89, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
. Publicado pelo Despacho 76/08, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.635/08.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piaui, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piaui, Rio Grande do Norte e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS 14/06, de 7 de julho de 2006

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.