Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:113
Complemento:/2009
Publicação:09/14/2009
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 68/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 113, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
.Ver: Despacho Secretário Executivo CONFAZ - Nº 315/2009.

Os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso IV à cláusula segunda do Protocolo ICMS 68/07, de 10 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

IV - na remessa para estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro de pastas e escovas dentifrícias,listadas nos incisos X e XI do Anexo único.”.

Clausula segunda O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 68/07, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único - Na hipótese dos incisos I, II e III, a substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário que promover a saída da mercadoria para estabelecimento de pessoa diversa.”.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Rio de Janeiro – Joaquim Vieira Ferreira Levy; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa;