Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1951/2013
08/10/2013
08/10/2013
2
08/10/2013
08/10/2013

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 103/13 a 110/13.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.951, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

considerando a edição dos Convênios ICMS 103/13 a 105/13 e 106/13 a 110/13,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os atos a seguir indicados:

I – os Convênios ICMS 103/13 a 105/13, celebrados na 205ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de agosto de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2013, Seção 1, p. 27, pelo Despacho nº 175/13 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2013, Seção 1, p. 47, consoante Ato Declaratório nº 18, de 25 de setembro de 2013:

"CONVÊNIO ICMS 103, DE 30 DE AGOSTO DE 2013
(Publicado no DOU de 02.09.13)
(Retificado no DOU de 06.09.13)
(Ratificação nacional: DOU de 26.09.13)

CONVÊNIO ICMS 104, DE 30 DE AGOSTO DE 2013
(Publicado no DOU de 02.09.13)
(Retificado no DOU de 06.09.13)

CONVÊNIO ICMS 105, DE 30 DE AGOSTO DE 2013
(Publicado no DOU de 02.09.13)
(Retificado no DOU de 06.09.13)"

II – os Convênios ICMS 106/13 a 110/13, celebrados na 206ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2013, Seção 1, p. 33 a 35, pelo Despacho nº 181/13 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2013, Seção 1, p. 47, consoante Ato Declaratório nº 19, de 25 de setembro de 2013:

"CONVÊNIO ICMS 106, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 06.09.13)
(Ratificação nacional: DOU de 26.09.13)

CONVÊNIO ICMS 107, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 06.09.13)
(Ratificação nacional: DOU de 26.09.13)

CONVÊNIO ICMS 108, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 06.09.13)
(Ratificação nacional: DOU de 26.09.13)

CONVÊNIO ICMS 109, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 06.09.13)

CONVÊNIO ICMS 110, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 06.09.13)
(Ratificação nacional: DOU de 26.09.13)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 08 de outubro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.