Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:86
Complemento:/2025
Publicação:12/11/2025
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 20, de 20 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 86, DE 10 DE DEZEMBRO 2025
. Publicado no DOU de 11.12.2025, p.38, pelo Despacho 44/2025 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Estado do Espírito Santo e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 20, de 20 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
ItemNCM/SHDescrição das mercadoriasMVA (%) Original
1.3214.90.00
3816.00.1
3824.50.00
Argamassas, seladoras e massas para revestimento37
2.39.16Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil44
3.39.17Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil33
4.39.18Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos38
5.39.19Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil.39
6.39.19
39.20
39.21
Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins28
7.39.21Telhas plásticas, chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção civil42
8.39.22Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos.41
9.39.24Artefatos de higiene / toucador de plástico52
10.3925.10.00,
3925.90.00
Telhas, cumeeiras e caixas d'água de polietileno e outros plásticos40
11.3925.20.00Portas, janelas e afins, de plástico37
12.3926.90Outras obras de plástico, para uso na construção civil36
13.4016.93.00Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo47
14.48.14Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais.51
15.57.03Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados49
16.68.11Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto39
17.69.07
69.08
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento39
18.69.10Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica40
19.6912.00.00Artefatos de higiene/toucador de cerâmica54
20.70.16Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes61,20
21.72.13 7214.20.00
7308.90.10
Vergalhões33
22.7214.20.00,
7308.90.10
Barras próprias para construções, exceto os vergalhões40
23.7217.10.90
73.12
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos42
24.7217.20.90Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados40
25.73.07Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço33
26.7308.30.00Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço34
27.7308.40.00 7308.90Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção39
28.73.10Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construção civil; de ferro fundido, ferro ou aço59
29.7313.00.00Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas42
30.73.14Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço33
31.7315.11.00Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço69,43
32.7315.12.90Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço69,43
33.7315.82.00Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço42
34.7317.00Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre41
35.73.18Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço46
36.73.23Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço69,43
37.73.24Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes; pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço57
38.73.25Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção civil57
39.73.26Abraçadeiras52
40.74.07Barra de cobre38
41.7411.10.10Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil32
42.74.12Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção civil31
43.74.15Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre37
44.7418.20.00Artefatos de higiene/toucador de cobre44
45.7607.19.90Manta de subcobertura aluminizada34
46.7609.00.00Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção civil40
47.76.10Construções e suas partes (inclusive pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas, e estruturas de box), de alumínio, exceto as construções, pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções32
48.7615.20.00Artefatos de higiene/toucador de alumínio46
49.76.16Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas37
50.8302.4
76.16
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores36
51.83.01Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns excluídos os de uso automotivo41
52.8302.10.00Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo.46
53.83.07Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil37
54.83.11Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção41
55.84.81Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes34

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.



CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA