Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
26/2019
06/12/2019
11/12/2019
23
11/12/2019
1°/01/2020

Ementa:Aprova os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos no âmbito do submódulo "PRODEIC Investe Frigorífico de Suínos Mato Grosso".
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Crédito Outorgado
Operações internas/interestaduais.
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Resolução CONDEPRODEMAT 116/2023
- Alterado pela Resolução CONDEPRODEMAT 163/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 026/2019
. Retificada na Edição Extra do DOE de 20.12.2019, p. 92.
. Consolidada até a Resolução 163/2023/CONDEPROTEMAT.

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do Artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 04ª Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de dezembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18 e no artigo 19, da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019.

Considerando que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 05 de novembro de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Frigorífico de Suínos Mato Grosso, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

ProdutosNCMOperação InternaOperação Interestadual
Carne e Miudezas Comestíveis Suína02.03
02.06.3
02.06.4
02.09.10
02.10.1
15.01.10.00
15.01.20.00
83,33%90,00%

Art. 2° - Fica definido que o benefício fiscal para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Frigorífico de Suínos Mato Grosso será o Crédito Outorgado nas operações internas e interestaduais.

Art. 2º-A Autorizada a cumulatividade do crédito outorgado nas operações próprias de saída interna para os produtos relacionados no artigo 1 º da Resolução do CONDEPRODEMAT no 026/2019, concedido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, conforme artigo 19, da Lei Complementar no 631, de 31 de julho de 2019, com o benefício disposto no Anexo V, artigo 3°-A, inciso I do RICMS. (Acrescentado pela Resolução 116/2023/CONDEPRODEMAT , retificada no DOE de 01.02.2023, p. 55 )

Art. 2º-B Autorizada a cumulatividade do crédito outorgado nas operações próprias de saída interestadual para os produtos relacionados no art. 1º da Resolução do CONDEPRODEMAT no 026/2019, concedido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, conforme Artigo 19, da Lei Complementar no 631, de 31 de julho de 2019, com os benefícios dispostos no Anexo V, artigo 3º, inciso I do RICMS. (Acrescentado pela Resolução 116/2023/CONDEPRODEMAT, retificada no DOE de 01.02.2023, p. 55)

Art. 3° - As empresas beneficiadas nas operações dos produtos relacionados neste submódulo, deverão contribuir, do valor do benefício fiscal efetivamente utilizado, com o percentual de 1% (um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC e 1% (um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo - FUNDED da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, conforme art. 10 da Lei n° 7.958/2003.

Art.4º - Fica assegurada a vigência de 5 (cinco) anos dos benefícios fiscais acima, a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme art. 19 da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, e art.6º do Decreto nº 288, de 05 de novembro de 2019. (Nova redação dada pela Res. 163/2023, efeitos a partir de 1°.01.2024)


Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 06 de dezembro de 2019.


TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado da Edição Extra do DOE de 20.12.2019, p. 92)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 026/2019 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicada no DOE, nº 27.649, de 11 de dezembro de 2019, página 23, passa ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Art. 1° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Frigorífico de Suínos Mato Grosso, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

ProdutosNCMOperação InternaOperação Interestadual
Carne e Miudezas Comestíveis Suína02.03
02.06.3
02.06.4
02.10.1
15.01
83,33%90,00%

LEIA-SE:

Art. 1° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Frigorífico de Suínos Mato Grosso, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

ProdutosNCMOperação InternaOperação Interestadual
Carne e Miudezas Comestíveis Suína02.03
02.06.3
02.06.4
02.09.10
02.10.1
15.01.10.00
15.01.20.00
83,33%90,00%

Cuiabá, 20 de dezembro de 2019.