Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
53
/2004
04/22/2004
04/27/2004
8
27/04/2004
1º/05/2004
Ementa:
Dispõe, em caráter excepcional, sobre prorrogação de prazos de regimes especiais concedidos em consonância com a Portaria no 025/99-SEFAZ e com a Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT e dá outras providências.
Assunto:
Regime Especial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 80/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 053/2004-SEFAZ
Dispõe, em caráter excepcional, sobre prorrogação de prazos de regimes especiais concedidos em consonância com a
Portaria no 025/99
-SEFAZ e com a
Instrução Normativa nº 011/99
-CGSIAT e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que o artigo 16 da Portaria nº 025/99-SEFAZ, de 28.04.99, estabelece condições para renovação de regimes especiais nelas disciplinados;
CONSIDERANDO
as alterações introduzidas na Portaria acima mencionada, pela Portaria nº 056/2002, de 28.06.2002;
CONSIDERANDO
ser condição para a manutenção dos mencionados regimes especiais que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;
CONSIDERANDO
, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto a SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos regimes especiais;
CONSIDERANDO
que aos entraves vinculados a tais regimes somam-se problemas similares, decorrentes da Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, de 15.10.99;
CONSIDERANDO
, ainda, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria;
CONSIDERANDO
a necessidade de promover o saneamento dos sistemas de controle e acompanhamento da Secretaria de Estado de Fazenda,
R E S O L V E:
Art. 1º
No que pertine às prorrogações de prazos de regimes especiais para recolhimento mensal de que trata a Portaria nº 025/99-SEFAZ, de 28.04.99, bem como a Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, de 15.10.99, com vencimento em 30/04/2004, não serão consideradas as ressalvas constantes nos sistemas de controle e acompanhamento.
Art. 2º
Os prazos dos regimes especiais, concedidos em consonância com a Portaria no 025/99-SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, bem como com a Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, ficam prorrogados de acordo com o disposto nos incisos infra, observados os tratamentos previstos nos aludidos Atos, respeitados os limites estabelecidos nos respectivos Comunicados:
I – até 30/06/2004
, em relação aos seguintes estabelecimentos:
Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.132.787-9
FERTILIZANTES CENTRO OESTE LTDA
PORT. 025/99
II – até 30/11/2004
, em relação aos seguintes estabelecimentos:
Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.001.344-7
COOP. MISTA AGROP. JUSCIMEIRA
PORT. 025/99
02
13.094.513-7
COOP. MISTA AGROP. JUSCIMEIRA
PORT. 025/99
03
13.195.566-7
SULARROZ INDUSTRIAL LTDA
PORT. 025/99
III
–
até 30/04/2005
, em relação aos seguintes estabelecimentos:
Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.157.353-5
ABC IND. COM. S/A ABC INCO
PORT. 025/99
02
13.236.558-8
AMAGGI EXP. E IMP. LTDA
PORT. 025/99
03
13.236.559-6
AMAGGI EXP. E IMP. LTDA
PORT. 025/99
04
13.241.890-8
AMAGGI EXP. E IMP. LTDA
PORT. 025/99
05
13.218.707-8
AGRICOLA E PEC. MORRO AZUL LTDA
Art. 3º
Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principais e acessórias, bem como das disposições contidas na Portaria no 025/99-SEFAZ, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, ou na Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, o tratamento prorrogado será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º. 05.2004.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 22 de Abril de 2.004.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA