Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:101
Complemento:/2005
Publicação:05/10/2005
Ementa:Exclui os Estados de Pernambuco e Rondônia das disposições do Convênio ICMS 107/95, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação.
Assunto:Órgão Público


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 101/05

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2005.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.776/2005.
 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados de Pernambuco e Rondônia excluídos das disposições do Convênio ICMS 107/95, de 11 de dezembro de 1995.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


 Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.