Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1358/2018
01/31/2018
01/31/2018
15
31/01/2018
1º/01/2018

Ementa:Dispõe sobre o enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.358, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 24145/2018, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC) a empresa abaixo listada:

Referência: Enquadramento
EmpresaCNPJInsc. EstadualResolução do CEDEM
SAFRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA25.242.466/0001-2413.686.994-7385/2017

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.