Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 5, DE 6 DE ABRIL DE 2023 . Publicado no DOU de 10.04.2023, Seção 1, p. 205, pelo Despacho 15/2023 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no caput da cláusula primeira." Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.