Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:151
Complemento:/2025
Publicação:11/17/2025
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
Assunto:Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS
Grupos de Trabalho.




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 151, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
. Publicado no DOU de 17.11.2025, Seção 1, p. 33.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de novembro de 2025, no Rio de Janeiro, RJ, resolveu:

Art. 1º O item 8.1 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
ITEMNOMEOBJETIVO
8.1SubGT Geração e Compartilhamento de ConhecimentoViabilizar a criação de página na internet, no âmbito do CONFAZ, em espaço de acesso comum às Corregedorias e ao seu público alvo, observadas as restrições pertinentes, contendo a legislação específica de todas as unidades federadas, opinativos e pareceres, pesquisas de doutrina e jurisprudência, estudos realizados, modelos de documentos, entre outros.
Desenvolver estudos, elaborar propostas e implementar ações voltadas à integração, harmonização normativa, disseminação de boas práticas, aperfeiçoamento e fortalecimento institucional das Corregedorias Fazendárias em âmbito nacional.
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Presidente da COTEPE/ICMS