Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:145
Complemento:/2015
Publicação:07/12/2015
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS que especifica.
Assunto:Benefícios Fiscais
Revogação de Convênios


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 145, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 07.12.15, Seção 1, p. 26, pelo Despacho 230/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 24.12.2015, Seção 1, p, 103, pelo Ato Declaratório 27/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a revogar os benefícios fiscais concedidos por meio dos seguintes convênios:
I – Convênio ICMS 33/96, de 31 de maio de 1996;
II – Convênio ICMS 16/08, de 4 de abril de 2008;
III – Convênio ICMS 78/10, de 3 de maio de 2010.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.