Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 36, DE 5 DE ABRIL DE 2023 . Publicado no DOU de 06.04.2023, Seção 1, p. 22.
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 41/CDI-SE/420, de 4 de março de 2021;
CONSIDERANDO o equívoco ocorrido na edição do Ato COTEPE/ICMS nº 45, de 20 de julho de 2021, que utilizou os itens 53 e 54 originalmente introduzidos pelo Ato COTEPE/ICMS nº 19, de 9 de abril de 2021,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, recebida no dia 4 de abril de 2023, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1º O item 58 fica incluído ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação:
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