Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:66
Complemento:/2026
Publicação:06/24/2026
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
Assunto:Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS
Grupos de Trabalho




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS Nº 66, DE 23 DE JUNHO DE 2026
. Publicado no DOU de 24.06.2026, Seção 1, p. 63.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 204ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 a 12 de junho de 2026, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O item 10 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEMNOMEOBJETIVO
10.GT34 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFAL E VEÍCULOSDebater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos e obrigações tributárias relativas às mercadorias sujeitas à substituição tributária, à atualização do Portal Nacional da Substituição Tributária, sistemática e uniformização da identificação das mercadorias e bens passíveis, antecipação de ICMS com encerramento de tributação relativo às operações subsequentes, atualização dos registros do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, incluindo questões relativas a DIFAL e veículos.
".

Art. 2º Os itens 14, 15, 16, 17, 31, 34, 35, 36, 39 e 41 e subitens 9.2, 9.3, 39.1 a 39.22 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 48/19 ficam revogados.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA