Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:170
Complemento:/2023
Publicação:12/01/2023
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Assunto:Aeronave Peça/Parte e Acessório
Redução de Base de Cálculo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 170, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 01.12.2023, Seção 1, p. 105.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO as relações encaminhadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 176/CDI-SE/2606, de 29 de setembro de 2022, e no Ofício nº 147/IFI/2847, de 27 de setembro de 2023, bem como nas confirmações recebidas no dia 29 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria de Fazenda do Estado de Rondônia, recebidas no dia 24 de novembro de 2023, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, com as seguintes redações:

I - o item 115 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro:

"
RIO DE JANEIRO
115.BLUE AIR TAXI AEREO LTDA
CNPJ: 07.875.653/0001-63
IE: 12.018.59-2
";

II - o item 13 ao campo referente ao Estado de Rondônia:

"
RONDÔNIA
13.PATAGONIA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ: 21.110.545/0002-01
IE: 4360109
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.