Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 170, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 01.12.2023, Seção 1, p. 105.
CONSIDERANDO as relações encaminhadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 176/CDI-SE/2606, de 29 de setembro de 2022, e no Ofício nº 147/IFI/2847, de 27 de setembro de 2023, bem como nas confirmações recebidas no dia 29 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria de Fazenda do Estado de Rondônia, recebidas no dia 24 de novembro de 2023, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1º Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, com as seguintes redações:
I - o item 115 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro: "
II - o item 13 ao campo referente ao Estado de Rondônia: "