Texto: DECRETO Nº 2.192, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009. . Consolidado até o Decreto 2.319/2010.
CONSIDERANDO a edição da Lei n° 9.208, de 10 de setembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder remissão e anistia, cumuladas ou não com parcelamento, para liquidação de débitos fiscais relativos ao ICMS, apurados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, a partir das informações prestadas pelas empresas administradoras de cartões de crédito e de débito, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o aludido Diploma legal, para implementação, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, dos benefícios nele previstos; D E C R E T A: Art. 1º O reconhecimento da remissão e da anistia e a concessão do parcelamento previstos na Lei n° 9.208, de 10 de setembro de 2009, serão regidos na forma, condições e limites fixados neste regulamento.