Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
116/2008
06/24/2008
06/25/2008
1
25/06/2008
*01/07/2008

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 36 - Revogada pela Portaria 36/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 116/2008-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de maio de 2008, foi de 1,88% (Um interior e oitenta e oito centésimos de inteiro por cento),

R E S O L V E:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de julho de 2008, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2008, será de R$ 30,70 (TRINTA REAIS E SETENTA CENTAVOS).

Art. 3ºOs débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

C U M P R A - S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 24 de junho de 2008.



TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA.doc