Texto: DECRETO N° 1.529, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
CONSIDERANDO ser interesse permanente do Poder Executivo do Estado a simplificação de procedimentos e a supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública, desde que não acarretem vulnerabilidade para a efetiva realização da receita pública;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária; D E C R E T A: Art. 1° Fica revogado o parágrafo único do artigo 353 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de outubro de 2022. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de novembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.