Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEPLAN

Ato: Portaria SEPLAN

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
24/2016
05/05/2016
05/05/2016
17
05/05/2016
15/04/2016

Ementa:Dispõe sobre o processo de Elaboração do Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual - PTA-LOA 2017.
Assunto:Plano de Trabalho Anual
Lei Orçamentária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 45/2016/SEPLAN
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 24/2016/SEPLAN/MT
. Consolidada até a Portaria 45/2016/SEPLAN/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o Art. 33, da Lei Complementar n. 566, de 20 de maio de 2015, e,

Considerando a necessidade de elaboração do PTA/LOA 2017 com vistas a melhoria contínua do processo de programação dos recursos e o alcance dos resultados das ações de governo previstas no Plano Plurianual - PPA 2016-2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir agenda de trabalho para elaboração do Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017, observadas as orientações e procedimentos definidos nesta Portaria, sem prejuízo do atendimento das demais normas pertinentes ao processo.

Art. 2º O registro e lançamento da programação anual, relativos à elaboração do PTA/LOA 2017, deverão ser realizados por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 3º A coordenação do processo de elaboração do PTA/LOA 2017 caberá à SEPLAN/MT, por intermédio da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação e da Superintendência de Orçamento, observadas as seguintes atribuições:

I - da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação:
a) produzir e prestar orientações gerais relativas ao procedimento de elaboração do PTA 2017, inclusive expedindo orientações quanto à metodologia de trabalho;
b) coordenar a elaboração do Plano de Trabalho Anual;
c) disponibilizar técnicos para dar suporte e ofertar capacitação aos responsáveis pelo processo de elaboração do PTA nos órgãos e entidades envolvidos;
d) sistematizar, analisar e validar toda a parte descritiva do PTA 2017.

II - da Superintendência de Orçamento:
a) elaborar o Manual Técnico de Orçamento - MTO 2017 e prestar as informações orçamentárias necessárias;
b) orientar os órgãos setoriais de orçamento na programação qualitativa e quantitativa das propostas orçamentárias de 2017;
c prestar suporte técnico aos responsáveis pelo processo de elaboração das propostas orçamentárias dos órgãos e entidades envolvidos;
d orientar e analisar as propostas orçamentárias setoriais quanto aos aspectos programáticos de classificação da despesa e, quando necessário, solicitar os ajustes aos órgãos/entidades;
e) sistematizar e consolidar o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 2017.

III - da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI:
a) realizar todas as adequações necessárias e prestar suporte relativo ao bom funcionamento do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

IV - dos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual:
a) analisar e definir as metas e as prioridades setoriais para o exercício 2017, observando as disposições legais, as projeções econômica e fiscal, e a capacidade de investimento de sua unidade setorial;
b) acompanhar e validar a formulação do Plano de Trabalho Anual e da Proposta Orçamentária para o exercício de 2017.

V - dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados, ou unidades de planejamento:
a) coordenar internamente o processo de elaboração do PTA/LOA 2017, nos respectivos órgãos e entidades aos quais estejam vinculados, executando as atividades que lhes forem atribuídas nas orientações e documentos expedidos pela SEPLAN/MT;
b) prestar suporte na atividade de lançamento de dados no sistema FIPLAN.

V - das Unidades de Administração Sistêmica:
a) prestar informações orçamentárias, contratuais, de despesa de pessoal, e outras que se fizerem necessárias, de seus respectivos órgãos e entidades, a fim de subsidiar o processo de elaboração do PTA/LOA 2017.

VII - das equipes setoriais responsáveis pela programação do PTA/LOA 2017:
a) observar as orientações da SEPLAN e NGER SETORIAL;
b) realizar o detalhamento da programação, com envolvimento dos responsáveis por ações e pelas subações.

Art. 4º Todos os envolvidos no processo de elaboração do PTA/LOA 2017 deverão observar os prazos estabelecidos na Agenda de Elaboração do PTA/LOA 2017, constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 5º O suporte técnico da SEPLAN será desenvolvido pelos servidores indicados no Anexo II desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de abril de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 05 de maio de 2016.


(Original Assinado)
Marco Aurélio Marrafon
Secretário de Estado de Planejamento

ANEXO I - AGENDA DE ELABORAÇÃO DO PTA 2017
(Nova redação dada pela Port. 045/16)

FASES
INÍCIO
TÉRMINO
RESPONSÁVEL
1
ABERTURA E FORMAÇÃO DAS EQUIPES SETORIAIS
15/abr
01/jun
SEPLAN/SP/SO
1.1
Comunicação oficial às setoriais
15/abr
18/abr
SEPLAN/SP/SO
1.2
Reunião de abertura do processo
20/abr
20/abr
SEPLAN/SP/SO
1.3
Capacitação dos NGER's e Equipe de Orçamento (concepções, conceitos e processo de elaboração PTA/LOA)
25/abr
26/abr
SEPLAN/SP/SO
1.4
Divulgação dos pacotes de despesas essenciais e obrigatórias às Unidades Setoriais
20/abr
26/abr
SEPLAN/SERD
1.5
Distribuição dos tetos orçamentários para as Unidades Setoriais
07/jul
07/jul
SEPLAN/SERD
2
ANÁLISE DA FORMULAÇÃO E PROPOSTA DE ALTERAÇÃO (PROGRAMAS E AÇÕES)
27/abr
31/mai
SEPLAN/SP, Un. Setorial
2.1
Análise da programação (NGER e Responsáveis pelas ações)
27/abr
07/mai
Unidade Setorial
2.2
Decisão estratégica
09/mai
09/mai
Unidade Setorial
2.3
Construção da proposta de alteração da programação (atributos do programa e ação)
10/mai
14/mai
Unidade Setorial
2.4
Análise da SEPLAN
15/mai
18/mai
SEPLAN/SP
2.5
Ajuste da proposta de alteração
19/mai
24/mai
Unidade Setorial
2.6
Validação e inserção no sistema - SEPLAN
25/mai
31/mai
SEPLAN/SP
3
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DO PTA/LOA
01/jun
14/set
SEPLA/SP/SO, NGER, Un. Setorial
3.1
Reunião estratégica (pós teto)
11/jul
14/jul
NGER da Unidade Setorial
3.2
Desdobramento das ações (subações, tarefas e memória de cálculo)
01/jun
25/jul
Unidade Setorial
3.3
Ajuste de programação aos limites orçamentários
26/jul
01/ago
Unidade Setorial
3.4
Validação da proposta pelo Nível Estratégico
02/ago
03/ago
Unidade Setorial
3.5
Lançamento no sistema
26/jul
15/ago
Unidade Setorial
3.6
Análise da SEPLAN
16/ago
30/ago
SEPLAN/SP/SO
3.7
Período para ajustes
31/ago
06/set
Unidade Setorial
3.8
Validação pela SEPLAN
08/set
14/set
SEPLAN/GAB
4
CONSOLIDAÇÃO DA LOA
15/set
30/set
SEPLAN/SO