Texto: PORTARIA Nº 24/2016/SEPLAN/MT . Consolidada até a Portaria 45/2016/SEPLAN/MT.
Considerando a necessidade de elaboração do PTA/LOA 2017 com vistas a melhoria contínua do processo de programação dos recursos e o alcance dos resultados das ações de governo previstas no Plano Plurianual - PPA 2016-2019, RESOLVE: Art. 1º Instituir agenda de trabalho para elaboração do Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017, observadas as orientações e procedimentos definidos nesta Portaria, sem prejuízo do atendimento das demais normas pertinentes ao processo. Art. 2º O registro e lançamento da programação anual, relativos à elaboração do PTA/LOA 2017, deverão ser realizados por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN. Art. 3º A coordenação do processo de elaboração do PTA/LOA 2017 caberá à SEPLAN/MT, por intermédio da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação e da Superintendência de Orçamento, observadas as seguintes atribuições:
I - da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação: a) produzir e prestar orientações gerais relativas ao procedimento de elaboração do PTA 2017, inclusive expedindo orientações quanto à metodologia de trabalho; b) coordenar a elaboração do Plano de Trabalho Anual; c) disponibilizar técnicos para dar suporte e ofertar capacitação aos responsáveis pelo processo de elaboração do PTA nos órgãos e entidades envolvidos; d) sistematizar, analisar e validar toda a parte descritiva do PTA 2017.
II - da Superintendência de Orçamento: a) elaborar o Manual Técnico de Orçamento - MTO 2017 e prestar as informações orçamentárias necessárias; b) orientar os órgãos setoriais de orçamento na programação qualitativa e quantitativa das propostas orçamentárias de 2017; c prestar suporte técnico aos responsáveis pelo processo de elaboração das propostas orçamentárias dos órgãos e entidades envolvidos; d orientar e analisar as propostas orçamentárias setoriais quanto aos aspectos programáticos de classificação da despesa e, quando necessário, solicitar os ajustes aos órgãos/entidades; e) sistematizar e consolidar o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 2017.
III - da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI: a) realizar todas as adequações necessárias e prestar suporte relativo ao bom funcionamento do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.
IV - dos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual: a) analisar e definir as metas e as prioridades setoriais para o exercício 2017, observando as disposições legais, as projeções econômica e fiscal, e a capacidade de investimento de sua unidade setorial; b) acompanhar e validar a formulação do Plano de Trabalho Anual e da Proposta Orçamentária para o exercício de 2017.
V - dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados, ou unidades de planejamento: a) coordenar internamente o processo de elaboração do PTA/LOA 2017, nos respectivos órgãos e entidades aos quais estejam vinculados, executando as atividades que lhes forem atribuídas nas orientações e documentos expedidos pela SEPLAN/MT; b) prestar suporte na atividade de lançamento de dados no sistema FIPLAN.
V - das Unidades de Administração Sistêmica: a) prestar informações orçamentárias, contratuais, de despesa de pessoal, e outras que se fizerem necessárias, de seus respectivos órgãos e entidades, a fim de subsidiar o processo de elaboração do PTA/LOA 2017.
VII - das equipes setoriais responsáveis pela programação do PTA/LOA 2017: a) observar as orientações da SEPLAN e NGER SETORIAL; b) realizar o detalhamento da programação, com envolvimento dos responsáveis por ações e pelas subações. Art. 4º Todos os envolvidos no processo de elaboração do PTA/LOA 2017 deverão observar os prazos estabelecidos na Agenda de Elaboração do PTA/LOA 2017, constante no Anexo I desta Portaria. Art. 5º O suporte técnico da SEPLAN será desenvolvido pelos servidores indicados no Anexo II desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de abril de 2016, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá-MT, 05 de maio de 2016.