Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 6, DE 18 DE MARÇO DE 2021 . Publicado no DOU de 19.03.2021, Seção 1, p. 38.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelas Secretarias de Fazenda dos Estados do Amazonas e Rio Grande do Sul e considerando a deliberação unânime acerca da necessidade de ratificação antecipada exarada pelo plenário da 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.03.2021;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 987/2021/ME e do Ofício Circular SEI nº 997/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ:
Convênio ICMS 19/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia e altera o Convênio ICMS 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;
Convênio ICMS 22/21 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto;
Convênio ICMS 26/21 - Prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;
Convênio ICMS 28/21 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais; e
Convênio ICMS 29/21 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ