Texto: DECRETO Nº 572, DE 22 DE JULHO DE 2020. . Publicado na edição extra do DOE de 22.07.2020.
CONSIDERANDO que o Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) arrola como efeito da solidariedade a comunicação dos efeitos do pagamento entre os obrigados, no termos do inciso do artigo 125;
CONSIDERANDO a necessidade de se harmonizarem as disposições do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, com as disposições do Código Tributário Nacional, a fim de afastar a dualidade da exação tributária; D E C R E T A: Art. 1° Fica acrescentado à Seção I do Capítulo III do Título II do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, o artigo 44-A, com a redação adiante indicada: