Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
572/2020
07/22/2020
07/22/2020
1
22/07/2020
22/07/2020

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 572, DE 22 DE JULHO DE 2020.
. Publicado na edição extra do DOE de 22.07.2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) arrola como efeito da solidariedade a comunicação dos efeitos do pagamento entre os obrigados, no termos do inciso do artigo 125;

CONSIDERANDO a necessidade de se harmonizarem as disposições do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, com as disposições do Código Tributário Nacional, a fim de afastar a dualidade da exação tributária;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentado à Seção I do Capítulo III do Título II do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, o artigo 44-A, com a redação adiante indicada:


"LIVRO I
(...)

TÍTULO II
(...)

CAPÍTULO III
(...)

Seção I
(...)

“Art. 44-A Salvo disposição de lei em contrário, o pagamento do crédito tributário efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais devedores solidários. (cf. inciso I do art. 125 do CTN).”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de julho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.