Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:86
Complemento:/2010
Publicação:07/14/2010
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 86, DE 9 DE JULHO DE 2010
. Publicado no DOU de 14.07.10, p. 844, pelo Despacho 411/10.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A Cláusula décima segunda do Protocolo ICMS 46/00, de 15 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula décima segunda Nas operações interestaduais, o estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetentes de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, enviarão relatório, em meio eletrônico, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, com base no anexo único deste protocolo, para as Secretarias de Fazendas, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas de destino.”.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.