Texto: PROTOCOLO ICMS 86, DE 9 DE JULHO DE 2010 . Publicado no DOU de 14.07.10, p. 844, pelo Despacho 411/10.
“Cláusula décima segunda Nas operações interestaduais, o estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetentes de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, enviarão relatório, em meio eletrônico, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, com base no anexo único deste protocolo, para as Secretarias de Fazendas, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas de destino.”.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.