Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
241/2017
02/22/2017
03/03/2017
59
22/02/2017
22/02/2017

Ementa:Aprova o Laudo de Vistoria, bem como a renovação de benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC da empresa que identifica.
Assunto:Laudos de Vistoria
Benefícios Fiscais - MT
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 241/2017
. Vide Decreto 935/2017: renovação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros da 55ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de Fevereiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Laudo de Vistoria, bem como a Renovação do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa COOPERATIVA COTONICULTORES DE CAMPO VERDE - COOPERFIBRA FIOS, CNPJ nº 04.476.442/0006-74, Inscrição Estadual nº 13.335.739-2, Campo Verde - MT, Processo nº 611129/2016, com efeitos a partir de 20/12/2016.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 22 de Fevereiro de 2017.


Ricardo Tomczyk
Presidente do CEDEM
(Original Assinado)