Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:68
Complemento:/2022
Publicação:07/29/2022
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 59/22, que divulga o valor de referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme prevê o §1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 46/00 e revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 43/17.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 68, DE 28 DE JULHO DE 2022
. Publicado no DOU de 29.07.2022, Seção 1, p. 37.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do o art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, com base no disposto nos §§ 1º e 2º da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 46, de 22 de dezembro de 2000,

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, constantes no processo SEI nº 12004.100615/2022-06, e a concordância das demais unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 46/00, torna público:

Art. 1º O art. 6º do Ato COTEPE/ICMS nº 59, de 15 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ