Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
379/2015
12/24/2015
12/29/2015
3
29/12/2015
29/12/2015

Ementa:Revoga dispositivo do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2015, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Óleo Diesel
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 434/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*DECRETO Nº 379, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
. Republicado no DOE de 30/12/2015, p. 13, por ter saído com erro material no DOE de 29/12/2015, p. 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a modificação que se insere na legislação mato-grossense, a fim de se adequá-la às disposições encartadas em atos de hierarquia superior que regem o ICMS em nível nacional;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam revogados a Seção II do Capítulo XIX do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, bem como o artigo 104-A que a integra.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de dezembro de 2015, 194° da Independência e 127° da República.

*Republica-se por erro material.






*republica-se por erro material no Diário Oficial do dia 29/12/2015.
Redação original.
DECRETO Nº 379, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a modificação que se insere na legislação mato-grossense, a fim de se adequá-la às disposições encartadas em atos de hierarquia superior que regem o ICMS em nível nacional;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam revogados a Seção II do Capítulo XIX do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, bem como o artigo 104-A que a integra.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de dezembro de 2015, 194° da Independência e 127° da República.