Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
26
/2011
01/18/2011
01/18/2011
4
18/01/2011
18/01/2011
Ementa:
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 195/10 a 199/10.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Alterado pelo Decreto 2651/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 26, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.
. Consolidado até o Decreto 2.651/14
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 195/10 a 199/10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição dos Convênios ICMS 195/10 a 199/10,
D E C R E T A:
Art. 1º
O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 195/10 a 199/10, celebrados na 156ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de dezembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2010, Seção 1, p. 49 e 50, pelo Despacho nº 525/10 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2011, Seção 1, p. 33, nos termos do Ato Declaratório nº 2, de 6 de janeiro de 2011:
“
CONVÊNIO
ICMS 195
, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
(Publicado no DOU de 21.12.10)
(Ratificação nacional: DOU de 07.01.11)
CONVÊNIO
ICMS 196
, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
(Publicado no DOU de 21.12.10)
(Ratificação nacional: DOU de 07.01.11)
CONVÊNIO ICMS 197, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
(Publicado no DOU de 21.12.10)
(Ratificação nacional: DOU de 07.01.11)
CONVÊNIO ICMS 198, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
(Publicado no DOU de 21.12.10)
(Ratificação nacional: DOU de 07.01.11)
CONVÊNIO ICMS 199, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
(Publicado no DOU de 21.12.10)
(Ratificação nacional: DOU de 07.01.11)"
Art. 2º
(revogado) -
Revogado o art. 2º pelo Decreto
2.651/14
Redação Original
Art. 2º
O indébito reconhecido em processo administrativo, cujo reconhecimento tenha ocorrido até 31 de maio de 2010 nos termos do §3º do artigo 2º da Lei Federal nº 6830/80 por recolhimento errado vinculado as ADI nº 1600 e 1089-1, exarado pela Procuradoria Geral do Estado e referente ao tributo a que se refere a Lei 7098/98, poderá, a critério do respectivo requerente, ser apropriado pelo valor nominal exclusivamente para aquisição de combustível utilizado em rota mato-grossense, hipótese em que o processo é extinto, podendo o crédito ser utilizado mensalmente a décima parte perante o distribuidor ou refinaria, mediante emissão de documento fiscal, conservando-se os autos do processo e toda a documentação fiscal pelo prazo decadencial.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de janeiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.