Texto: PORTARIA N° 118/2019-SEFAZ
CONSIDERANDO a existência de processos de impugnação do lançamento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, relativo ao ano base 2018 e 2019, que ainda não foram analisados e que continuam suspensos no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso - CCG/SEFAZ;
CONSIDERANDO a mútua colaboração e foco no atendimento do contribuinte que deve acontecer entre os órgãos de Administração Pública, especialmente naqueles da mesma secretaria de estado;
CONSIDERANDO, assim, ser imperativa a necessidade de adoção de medidas que assegurem efetividade na análise e decisão dos referidos processos administrativos; R E S O L V E: Art. 1° A Portaria n° 033/2019-SEFAZ, de 7/03/2019 (DOE 19/03/2019), que autoriza, em caráter excepcional, a Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte a promover a análise e decisão de processos administrativos, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterada a íntegra do artigo 1°, com a redação assinalada:
“Art. 1° Em caráter excepcional, fica a Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte autorizada a promover a admissão, suspensão, análise e decisão de processos administrativos ordinários de impugnação do lançamento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, pendentes de análise e já registrados no sistema e-process da Secretaria de Estado de Fazenda.
Parágrafo único Os processos eletrônicos referentes à TACIN serão tramitados das unidades da Secretaria Adjunta da Receita Pública para a Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte - SEAD/SARC.”
II - alterado o § 1° do artigo 2°, conforme segue:
“Art. 2° (...)
§ 1° Os servidores a que se refere o caput deste artigo desempenharão suas funções sob o comando do titular da SEAD, a partir da data da publicação desta portaria até 31 de dezembro de 2020.
(...).” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 10 de outubro de 2019.