Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
118/2019
10/10/2019
10/17/2019
26
17/10/2019
17/10/2019

Ementa:Altera a Portaria n° 033/2019-SEFAZ, de 7/03/2019 (DOE 19/03/2019), que autoriza, em caráter excepcional, a Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte a promover a análise e decisão de processos administrativos, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SAAC
Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente
Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN
Alterou/Revogou:DocLink para 33 - Alterou a Portaria 033/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 118/2019-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de sua atribuição legal, ouvidos o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA e a SECRETÁRIA ADJUNTA DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE;

CONSIDERANDO a existência de processos de impugnação do lançamento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, relativo ao ano base 2018 e 2019, que ainda não foram analisados e que continuam suspensos no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso - CCG/SEFAZ;

CONSIDERANDO a mútua colaboração e foco no atendimento do contribuinte que deve acontecer entre os órgãos de Administração Pública, especialmente naqueles da mesma secretaria de estado;

CONSIDERANDO, assim, ser imperativa a necessidade de adoção de medidas que assegurem efetividade na análise e decisão dos referidos processos administrativos;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 033/2019-SEFAZ, de 7/03/2019 (DOE 19/03/2019), que autoriza, em caráter excepcional, a Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte a promover a análise e decisão de processos administrativos, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterada a íntegra do artigo 1°, com a redação assinalada:

“Art. 1° Em caráter excepcional, fica a Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte autorizada a promover a admissão, suspensão, análise e decisão de processos administrativos ordinários de impugnação do lançamento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, pendentes de análise e já registrados no sistema e-process da Secretaria de Estado de Fazenda.

Parágrafo único Os processos eletrônicos referentes à TACIN serão tramitados das unidades da Secretaria Adjunta da Receita Pública para a Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte - SEAD/SARC.”

II - alterado o § 1° do artigo 2°, conforme segue:

“Art. 2° (...)

§ 1° Os servidores a que se refere o caput deste artigo desempenharão suas funções sob o comando do titular da SEAD, a partir da data da publicação desta portaria até 31 de dezembro de 2020.

(...).”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 10 de outubro de 2019.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA ADJUNTA DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE
(Original assinado)