Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:121
Complemento:/2009
Publicação:12/16/2009
Ementa:Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e autoriza não a exigência de ICMS na situação que especifica.
Assunto:Veículo Aluguel/Táxi




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 121, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
. Publicado pelo Despacho nº 642/09, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional, pelo Ato Declaratório nº 1/10.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.341/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula décima terceira do Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, passa a viger com a seguinte redação:
“Cláusula décima terceira O benefício previsto neste convênio entra em vigor a partir da data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2009, para as montadoras, e até 31 de janeiro de 2010, para as concessionárias.”.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados no Convênio ICMS 38/01, no período de 1º de dezembro de 2009 até a data da publicação da ratificação nacional deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.