Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:1
Complemento:/2010
Publicação:01/05/2010
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS ICMS 93/09, 94/09, 98/09, 99/09, 100/09, 103/09, 106/09, 107/09, 108/09, 109/09, 110/09, 111/09, 112/09, 113/09, 114/09, 115/09, 117/09, 119/09, 120/09 a 121/09 15 de dezembro de 2009.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 04 DE JANEIRO DE 2010
. Publicado no DOU de 05.01.10, p. 3.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 136ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 11 de dezembro de 2009, e publicados no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009:

Convênio ICMS 93/09 Altera o Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.

Convênio ICMS 94/09Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2009.

Convênio ICMS 98/09 - Altera o Convênio ICMS 54/09, que altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS 99/09Altera o Convênio ICMS 93/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica.

Convênio ICMS 100/09 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS 103/09 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Rondônia ao Convênio ICMS 103/08, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS em relação ao diferencial de alíquotas, na aquisição de tratores de até 75 CV, realizadas pelos pequenos agricultores do Distrito Federal, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular.

Convênio ICMS 106/09 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Convênio ICMS 50/93, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicas.

Convênio ICMS 107/09 - Autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas, convalida procedimentos e dá outras providências.

Convênio ICMS 108/09 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS 11/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas dos produtos resultantes das aulas práticas dos cursos profissionalizantes ministrados pelo SENAC

Convênio ICMS 109/09 - Exclui o Estado do Espírito Santo das disposições do Convênio ICMS 71/90, que estabelece disciplina de controle da circulação de café no território nacional.

Convênio ICMS 110/09 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS 111/09 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

Convênio ICMS 112/09 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 60/07, que concede isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica estabelecida pela Lei nº 10.604/02

Convênio ICMS 113/09 Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 74/03, que autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Paraíba, Paraná e Roraima a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura, e ao Convênio ICMS 27/06, que Autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura

Convênio ICMS 114/09 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde – UMS

Convênio ICMS 115/09 - Autoriza os Estados do Espírito Santo e Paraná a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de transporte ferroviário de passageiros intermunicipal com a finalidade turística, histórica e cultural

Convênio ICMS 117/09 - Inclui o Estado do Amapá nas disposições do Convênio ICMS 144/08, que autoriza os Estados do Amazonas, Pernambuco e de São Paulo a conceder isenção do ICMS devido nas prestações interestaduais promovidas por prestadores de serviços de transporte aéreo de carga

Convênio ICMS 119/09 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS 120/09 - Prorroga e altera o Convênio ICMS 73/09, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação de mercadorias realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.

Convênio ICMS 121/09 - Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e autoriza não a exigência de ICMS na situação que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA