Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11/2017
25/01/2017
30/01/2017
9
30/01/2017
11/01/2017

Ementa:Designa o ordenador de despesas no âmbito fazendário e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Ordenador de Despesas
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 06/2015
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 060/2018
- Revogada pela Portaria 53/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 011/2017-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 060/2018.
. Retificada no DOE de 06.12.2017, p. 43.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a prerrogativa que lhe é assegurada, nos termos do inciso XII do artigo 8° da Lei Complementar n°14 de 16 de janeiro de 1992;

R E S O L V E

Art. 1º Sem prejuízo da prerrogativa de avocação, fica designado ao titular da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente a competência para ordenar e responder pelas despesas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Unidade Orçamentária 16101, Unidades Gestoras 0001 e 0002, cabendo-lhe assinar e emitir documentos destinados a assegurar o controle administrativo das obrigações principais e acessórias referentes ao custeio, qualquer que seja a rubrica ou conta.

§ 1° A ordenação de despesa de valor superior a 50 (cinquenta) UPF/MT, que não decorra de contrato ou convênio previamente firmado, fica condicionada, sob pena de nulidade, a prévia manifestação do titular da Unidade de Planejamento da respectiva Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Fazenda que atestará sua conveniência e oportunidade.

§ 2° Incumbe, também, aos titulares das Unidades de Planejamento da Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Fazenda atestar, sob pena de nulidade de todo o procedimento, a conveniência e oportunidade da assunção de obrigação contratual ou convenial de caráter continuado, observado o disposto no planejamento anual e plurianual.

§ 3º Para fins do disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo, são unidades de planejamento das Secretarias Adjuntas da Secretaria de Estado de Fazenda:
I - Unidade de Planejamento da Receita Pública;
II - Unidade de Suporte à Gestão do Tesouro;
III - Assessoria Técnica de Negócios da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária;
IV - Superintendência de Aperfeiçoamento e Racionalização do Atendimento;

§ 4º A Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF encaminhará previamente ao Secretário de Estado de Fazenda, para fins de conformidade, os contratos a serem firmados, bem como, antes do efetivo pagamento, relatório com relação de todas as despesas a serem pagas pela Unidade Orçamentária 16101.

§ 5º Fica designado o Secretário Adjunto de Administração Fazendária para ordenar e responder pelas despesas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, na substituição do titular designado no caput, na ausência ou impedimento, nos termos desta portaria. (Nova redação dada pela Port. 060/18)


Art. 2° Para fins da outorga de que trata o artigo anterior, fica determinado que sejam observadas a dotação e destinação das quotas orçamentárias, assim como a disponibilidade financeira dos valores empenhados, considerada cada uma das unidades orçamentárias.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2017.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 06/GSF/SEFAZ/2015, de 22 de janeiro de 2015.

PUBLICADA. C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, em 25 de janeiro de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 011/2017-SEFAZ
(Publicada no DOE de 06.12.2017, p. 43 )

OBJETO: Retificar em parte o Artigo 1º da Portaria nº 011/2017-SEFAZ de 30 de janeiro de 2017 publicada no Diário Oficial nº 26950.

ONDE SE LÊ:

Art. 1º Sem prejuízo da prerrogativa de avocação, fica designado ao titular da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Contribuinte a competência para ordenar e responder pelas despesas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Unidade Orçamentária 16101, Unidades Gestoras 0001 e 0002, cabendo-lhe assinar e emitir documentos destinados a assegurar o controle administrativo das obrigações principais e acessórias referentes ao custeio, qualquer que seja a rubrica ou conta.

LEIA-SE:

Art. 1º Sem prejuízo da prerrogativa de avocação, fica designado ao titular da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente a competência para ordenar e responder pelas despesas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Unidade Orçamentária 16101, Unidades Gestoras 0001 e 0002, cabendo-lhe assinar e emitir documentos destinados a assegurar o controle administrativo das obrigações principais e acessórias referentes ao custeio, qualquer que seja a rubrica ou conta.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 06 de dezembro de 2017.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
Original assinado por:
Vinícius Borges Leal Saragiotto
Secretário Adjunto Executivo em substituição legal
Art. 144, inciso II. Decreto n.º 1.269, de 17 de novembro de 2017